1. Direito de arrependimento

Nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode solicitar o exercício do direito de arrependimento no prazo legal contado da contratação ou do recebimento, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A solicitação deve ser feita pelo suporte com identificação do pedido.

2. Licença entregue ou ativada

Quando a licença já tiver sido revelada, ativada, vinculada ou utilizada, essas circunstâncias serão registradas e consideradas na análise. Não há recusa automática quando a lei assegurar cancelamento, reparação, abatimento ou restituição.

3. Casos de correção ou restituição

Falha de entrega, cobrança duplicada, produto divergente da oferta, chave inválida ou defeito não solucionado pelo suporte poderão gerar nova entrega, correção, abatimento ou restituição, conforme a legislação e a situação comprovada.

4. Situações normalmente não cobertas

Não constituem defeito, por si só: compra de produto incompatível quando os requisitos estavam informados; compartilhamento indevido; bloqueio causado por violação das regras; erro provocado por alteração do cliente; ou indisponibilidade externa temporária. Ainda assim, o atendimento analisará o caso.

5. Como solicitar

Abra um chamado na aba Contato, informe o ID da compra, produto, data, motivo e evidências. A confirmação de recebimento será enviada pelo canal disponível. O estorno, quando devido, seguirá o meio de pagamento e os prazos do provedor.